Direito Industrial

O Direito da Propriedade Industrial é um ramo do direito diretamente relacionado com o desenvolvimento e as investigações tecnológicas implementados pelo setor empresarial de um país; e com a política de desenvolvimento adotada pelo Estado nessa matéria.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Industrial

É um direito que dispõem de um conjunto de regras jurídicas que disciplinam o desenvolvimento das atividades empresariais, no que concerne aos seus produtos e serviços e ao seu posicionamento face aos outros concorrentes no mercado. Direitos como a Marca, o Nome e Insígnia de um estabelecimento; as Patentes e os Modelos de Utilidade; os Desenhos e Modelos Industriais; o Logotipo e, ainda, as Indicações de Proveniência e Denominações de Origem; bem como a concessão deste tipo de direito exclusivo econômico; requerem um processo formal prévio de registro ou depósito, conforme os casos, junto da entidade administrativa competente – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – para o caso do Brasil, bem como o preenchimento de um conjunto de requisitos e formalidades essenciais para cada um dos direitos em questão.

O Direito da Propriedade Industrial prevê as regras a que está sujeita a concessão, proteção e validade deste tipo de direito, na medida em que estas realidades com valor econômico relevante carecem de uma proteção legal específica.

Direito-Industrial---Wanessa

“Sendo assim, o INPI é a responsável, de acordo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), por execu-tar as normas que regulam a propriedade industrial, concedendo os direitos de propriedade industrial – registros das marcas e patentes."

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